O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, através do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico, tem como uma de suas atribuições:
prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, quando solicitados;
prestar aos consumidores orientação eventual sobre seus direitos e garantias;
prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos;
prestar aos consumidores orientação eventual sobre seus direitos.