Uma sociedade empresária é arrendatária em um contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro. O valor presente das contraprestações é de R$280.000,00 e o valor justo do bem arrendado é R$285.000,00. O contrato estabelece o pagamento de 36 parcelas mensais de R$10.000,00.
O reconhecimento inicial da operação de arrendamento resultará em:
Reconhecimento de R$360.000,00 como Despesa e de R$360.000,00 no Passivo.
Reconhecimento de R$280.000,00 como Despesa e de R$280.000,00 no Passivo.
Aumento de R$285.000,00 no Ativo e de R$285.000,00 no Passivo.
Aumento de R$280.000,00 no Ativo e de R$280.000,00 no Passivo.