Conforme a RDC nº 768/2022 da Anvisa, em uma das faces, que não a face frontal, do rótulo da embalagem secundária de medicamentos é obrigatória a inclusão:
do e-mail ou de outros canais de atendimento ao cliente definidos pela detentora do registro.
do nome do responsável técnico da empresa farmacêutica titular do registro.
da logomarca, do logotipo ou do nome da empresa farmacêutica titular do registro.
da DCB de cada insumo farmacêutico ativo.
da tabela ou do quadro para preenchimento de recomendações médicas ou farmacêuticas.