No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que
para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.
somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.
é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.
gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.
consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.