o prazo para substituição da certidão de dívida
ativa caduca na data de citação do executado.
B
a dívida ativa executada, exclusivamente
tributária, abrange atualização monetária, juros
e multa; a dívida não tributária não se sujeita ao
rito especial da Lei n. 6.830/80.
C
os embargos na execução fi scal independem
de garantia da execução e, em regra, não têm
efeito suspensivo, salvo comprovação, pelo
executado, de risco de dano irreparável ou de
difícil reparação, por aplicação subsidiária do
CPC.
D
a citação deve ser feita obrigatoriamente por
ofi cial de justiça.
E
a intimação da penhora é feita por publicação
na imprensa ofi cial do ato de juntada do termo
ou auto de penhora, sendo também admitida a
intimação pessoal ou por via postal.