Referem-se às instâncias colegiadas municipais do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Federal 8.142/90 do Ministério da Saúde:
Câmara Técnica de Saúde e Diretoria Colegiada da Saúde.
Diretoria Colegiada da Saúde e Diretoria Técnica da Saúde.
Conferência Municipal de Saúde e Diretoria Colegiada da Saúde.
Conferência Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.