Uma determinada pessoa é possuidora direta de um imóvel,
localizado na zona urbana do município de São Paulo,
cuja edificação se encontra em ruínas. Em relação ao referido
imóvel, essa pessoa
A
é contribuinte do imposto predial, porque a condição
de possuidor direto do imóvel não descaracteriza
sua sujeição passiva em relação a esse tributo.
B
é contribuinte do imposto territorial, porque a condição
de possuidor direto do imóvel não descaracteriza
sua sujeição passiva em relação a esse
tributo.
C
não é contribuinte nem do imposto predial, nem do
imposto territorial, porque a condição de possuidor
direto do imóvel descaracteriza sua sujeição passiva
em relação a esse tributo.
D
é contribuinte tanto do imposto predial, como do imposto
territorial, porque a condição de possuidor
direto do imóvel não descaracteriza sua sujeição
passiva em relação a esses tributos.
E
não é o contribuinte do imposto predial nem do imposto
territorial, porque esses impostos não incidem
sobre imóvel em que haja uma edificação em ruínas.