Conforme o art. 33 do CBT, os usuários das vias terrestres:
Ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Deverão dirigir com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, deverão indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
Quando proibido o estacionamento na via, devem restringir a sua parada ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.