De acordo com o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência. Esta comunicação compete aos:
regentes de turmas de ensino fundamental
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
orientadores pedagógicos e supervisores educacionais
pais de alunos do conselho escola-comunidade