A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela NR 05, buscando promover a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes laborais. Quanto ao processo eleitoral da CIPA, assinale a alternativa CORRETA:
A organização deve comunicar, com antecedência, por meio físico e eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
As eleições devem ser realizadas no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Deve ser garantida a liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho.
A apuração dos votos deve ser realizada após o horário normal de trabalho, para permitir o acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos.