No que diz respeito aos bens públicos,
as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental constituem, nos termos da Constituição Federal, bem de uso comum do povo.
os potenciais de energia hidráulica são bens dos Estados-membros, desde que dentro dos limites geográficos de suas fronteiras.
os bens pertencentes aos Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização são bens públicos, portanto impenhoráveis.
os bens pertencentes à sociedade de economia mista são considerados bens públicos, qualquer que seja sua utilidade, portanto impenhoráveis.