Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os
bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade
de sociedade de economia mista controlada pela
União são
A
impenhoráveis e inalienáveis.
B
inalienáveis, porém passíveis de penhora.
C
imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis,
observadas as exigências legais.
D
inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de
dívidas trabalhistas.
E
alienáveis e passíveis de penhora, observadas as
exigências legais.