A Municipalidade é proprietária de um terreno de 6 000 metros quadrados. No ano de 2010...

A Municipalidade é proprietária de um terreno de 6 000 metros quadrados. No ano de 2010, um grupo de 50 famílias invadiu o terreno e lá construíram suas moradias. No ano de 2019, o Prefeito informou a necessidade de desocupação do terreno para a construção de uma nova sede da Prefeitura. Como Procurador do Município, em razão da legislação vigente, deve-se informar que

A

é possível a desocupação, tendo em vista que, em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, não houve a aquisição da propriedade pela usucapião.

B

não se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição das áreas pela usucapião constitucional urbana.

C

não se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição das áreas pela usucapião coletiva prevista no Estatuto da Cidade.

D

não se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição do direito à concessão de uso especial para fins de moradia coletiva.

E

é possível o deslocamento dos moradores para que a estes seja deferida a concessão de uso especial para fins de moradia em outro imóvel de propriedade do município, tendo em vista a necessidade do terreno para uma obra de interesse público.