De acordo com a sua destinação no âmbito da administração pública, os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominicais. Uma característica dos bens dominicais é:
caráter inalienável e imprescritível;
destinação ao serviço da administração pública;
destinação ao uso artístico e cultural;
possibilidade de produzir renda;
reconhecimento facultativo no patrimônio.