Determinada empresa estatal que desempenha serviços
na área de informática e processamento de dados é proprietária
de alguns terrenos públicos desocupados, localizados
em diversos municípios do Estado, que lhe foram
destinados por força da extinção de outra empresa estatal
que atuava no mesmo segmento. Essa empresa, deficitária,
está sendo acionada judicialmente por diversos credores,
em especial por dívidas trabalhistas. Em um desses
processos, foi requerida a penhora de dois terrenos vagos.
O pedido
A
pode ser deferido em grau de subsidiariedade, ou
seja, uma vez demonstrado que já se tentou atingir
os bens públicos não afetados da empresa.
B
pode ser deferido, mas não pode ser determinada a
hasta pública para venda dos bens, tendo em vista
que as empresas estatais se submetem à lei de
licitações para alienação de seus bens.
C
não pode ser deferido, tendo em vista que os bens
públicos são impenhoráveis e inalienáveis.
D
não pode ser deferido, porque a execução dos débitos
das empresas estatais deve ser feita por meio de
expedição de precatórios.
E
pode ser deferido, tendo em vista que os terrenos
pertencem a pessoa jurídica submetida a regime jurídico
típico das empresas privadas, e sequer estão
afetados a prestação de serviço público.