Um imóvel de propriedade de uma autarquia federal, adquirido por esta em processo judicial de cobrança de dívida, não afetado
a serviço público ou outra finalidade específica, é caracterizado como um bem
A
semi-público, em face da forma de aquisição.
B
de uso comum do povo, considerando a ausência de afetação à finalidade específica.
C
disponível, tendo em vista o regime jurídico de direito privado a que se submete a autarquia.
D
dominical, integrando o patrimônio disponível da autarquia.
E
de domínio privado, até que afetado a serviço público.