Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa
em algumas situações específicas. Suponha a situação em
que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem
público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes
para a exploração da sua atividade, privada, mas de
interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo
mais adequado para preservar os interesses do particular
investidor e da Administração é a
A
autorização de uso de bem público, pois é instrumento
bilateral, assinado por prazo determinado, assegurando
ao autorizado direito de indenização em caso de retomada
do bem pela Administração.
B
concessão de uso especial para fins de moradia e
investimentos, pois é esse o instrumento unilateral e
precário adequado para a preservação dos interesses
do particular na amortização dos investimentos
realizados.
C
concessão de uso de bem público, a qual formaliza-
-se por contrato administrativo, portanto, instrumento
bilateral, não sendo precário.
D
licença de uso de bem público, instrumento unilateral,
assinado por prazo determinado, não assegurando ao
licenciado direito de indenização em caso de retomada
do bem pela Administração.
E
retrocessão, por ser esse o instrumento que permite,
de forma gratuita, o uso de bem público por empresas
privadas, para a exploração de atividade econômica
de interesse público.