É o “fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública esp...

É o “fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.” (CARVALHO FILHO, 2017). Trata-se de:

A
Tombamento
B
Servidão
C
Destinação
D
Desafetação
E
Afetação