Conforme jurisprudência do STJ, os juros compensatórios,
na desapropriação direta, são devidos a partir da imissão
provisória na posse pela concessionária do serviço público,
no percentual de 12% ao ano, já que o STF suspendeu, por
meio de medida cautelar em ADIN, a MP que o fixava em
6% ao ano, independentemente da data em que ocorresse
essa imissão na posse.