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Na desapropriação por utilidade pública, as benfeitorias realizadas após o decreto de u...

Na desapropriação por utilidade pública, as benfeitorias realizadas após o decreto de utilidade pública:
A
não são indenizáveis.
B
são indenizáveis se necessárias ou úteis, estas últimas quando feitas com autorização do expropriante.
C
são indenizáveis se necessárias ou úteis, independentemente de autor ização do expropriante.
D
são indenizáveis se necessárias, úteis ou voluptuárias, quando feitas com a autorização do expropriante.
E
são indenizáveis somente se necessárias.