A respeito do princípio da supremacia do interesse público no que
tange a contratos administrativos, constitui prerrogativa da
administração pública
A
fiscalizar a execução do contrato e impor sanções motivadas,
desde que previstas no instrumento contratual, pela inexecução
total ou parcial do ajuste.
B
obrigar o contratado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, o acréscimo que se fizer em obras, serviços ou
compras, até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
C
exigir o cumprimento do contrato administrativo pelos preços
inicialmente contratados, ainda que posterior criação ou
aumento de tributos venha a repercutir no equilíbrio
econômico-financeiro do pactuado.
D
modificar, unilateralmente, por imposição de circunstâncias
supervenientes, a forma de pagamento ou a garantia de
execução contratual.
E
rescindir, unilateralmente, o contrato, por razões de interesse
público de alta relevância e amplo conhecimento, hipótese na
qual será o contratado reparado de prejuízos regularmente
comprovados.