Acerca do princípio da oficialidade, a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que
A
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada,
pode haver revisão da sanção aplicada, independentemente de requerimento do apenado.
B
a defesa dos administrados em processos acusatórios somente pode ser realizada mediante procuração, com firma devidamente
reconhecida.
C
a desistência ou renúncia do interessado têm efeito preclusivo, impedindo o prosseguimento do processo.
D
a autoridade ou servidor que incorrer em suspeição deve, independentemente de provocação, abster-se de atuar, sob
pena de responsabilização.
E
para que haja a convalidação de atos maculados por defeitos sanáveis, é necessário haver provocação do particular interessado,
sob pena de se violar o princípio da supremacia do interesse público.