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De acordo com o que dispõe a Lei federal no 9.784, de 1999, que regula o processo admin...

De acordo com o que dispõe a Lei federal no 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital no 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos
A
não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente.
B
pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente e vedada a delegação da competência para decisão de recursos.
C
não pode ser objeto de avocação, salvo em relação à anulação de atos eivados de vício, cuja revisão independe da interposição de recurso, podendo ser procedida de oficio.
D
deve ser exercida nos limites cometidos por lei, o que não impede a delegação de competência exclusiva do órgão, por diploma infralegal, a órgão hierarquicamente superior.
E
é irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo.