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Considere que no curso de processo administrativo instaurado para revisão de benefício ...

Considere que no curso de processo administrativo instaurado para revisão de benefício previdenciário a particular, a autoridade encarregada da decisão administrativa tenha percebido que o cônjuge do interessado é seu amigo íntimo de longa data. De acordo com as disposições da Lei federal nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração federal, aplicável também ao Distrito Federal, por força da Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, referida autoridade

A

não está impedida de atuar no processo, cabendo, contudo, arguição quanto à sua suspeição, de cujo indeferimento cabe recurso sem efeito suspensivo.

B

está impedida de atuar no processo, devendo comunicar o fato à autoridade superior, configurando a omissão de tal comunicação falta grave.

C

deverá remeter o processo imediatamente a outro servidor, que poderá ratificar os atos já praticados ou reiniciar o processo.

D

somente poderia ser considerada impedida ou suspeita para atuar no processo se a relação de amizade ou inimizade fosse com o próprio interessado.

E

poderá permanecer na condução do processo, porém praticando atos apenas ordinatórios necessários à instrução, vedada a prática de atos decisórios.