Segundo o disposto na Lei que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, das
decisões administrativas cabe recurso, em face de razões
de legalidade e de mérito, que
A
suspenderá, de regra, os efeitos da decisão recorrida,
desde que o recorrente preste caução.
B
deverá ser interposto, salvo disposição legal específica,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir
da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
C
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias, o encaminhará à autoridade superior.
D
deverá ser decidido no prazo de até 10 (dez) dias, a
partir de sua interposição perante qualquer órgão
administrativo ou judicial.
E
tramitará no máximo por 2 (duas) instâncias administrativas
ou judiciais, salvo disposição legal diversa.