O Processo Administrativo é a forma de atuação do estado, sendo um importante instrumento que fornece garantias aos administrados, no âmbito da administração pública. Suas disposições têm aplicabilidade obrigatória à administração pública direta e indireta, incluindo os três poderes da união. A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece todas as normas básicas para instauração e tramitação de um processo administrativo. Aplica-se aos processos administrativos, exceto:
Atendimento a fins de interesse geral, independentemente de poder ou competência comprovadamente superior.
Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
As despesas processuais, sem exceção, serão de responsabilidade do administrado, caso a veracidade do processo administrativo não seja comprovada.