Quanto ao Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em especial o que disciplina a Lei nº 9.784/99, não têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos e individuais.
Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão recorrida.
As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.