Com relação a competência, casos de impedimento e suspeição, e atos no processo administrativo federal, nos termos da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que:
É possível renunciar a competência, pois em decorrência da delegação e da avocação não há órgão administrativo com competência própria.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo continuar atuando até ulterior deliberação.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Os atos do processo obrigatoriamente seguem forma determinada por lei.