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Em matéria de processo administrativo, aplica-se o princípio constitucional:

Em matéria de processo administrativo, aplica-se o princípio constitucional:

A

do devido processo legal, segundo o qual ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, mas pode sê-lo de seus bens;

B

da inércia, segundo o qual a Administração Pública precisa ser provocada pelo interessado para iniciar o processo administrativo;

C

do contraditório, segundo o qual o administrado réu é obrigado a se defender com os meios necessários, sob pena de ser declarado indefeso com a nomeação de defensor dativo;

D

da ampla defesa, segundo o qual ao administrado é assegurado o exercício de sua defesa com os meios e recursos a ela inerentes;

E

da verdade real, segundo o qual o administrador possui os mesmos poderes e prerrogativas das autoridades judiciais.