Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissiv...

Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores

A

não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato omissivo.

B

serão responsáveis pela reparação do dano até o limite do valor da herança recebida.

C

não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato culposo.

D

não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que a responsabilidade civil não se estende aos sucessores do autor do dano.

E

serão responsáveis pela reparação do dano até a satisfação integral do prejuízo, podendo ultrapassar, inclusive, o valor da herança recebida.