Nos termos da Lei federal no 9.784/99, NÃO se inclui entre os critérios que devem ser observados nos processos administrativos:
Atuação conforme a lei e o Direito.
Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Permissão de renúncia parcial de poderes ou competências, salvo previsão legal expressa.
Proibição da cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.