Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de
plena divulgação oficial de todos os atos administrativos.
proibição em qualquer hipótese de cobrança de despesas processuais.
impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
atendimento aos fins de interesse geral e sempre vedada a renúncia de competências.
abolição de quaisquer formalidades ou formas, mesmo as simples, bastando a indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.