Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela referida instrução deverá
requisitar o laudo técnico junto à direção do órgão solicitado para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
suprir o laudo técnico com o depoimento de testemunhas especialistas que tenham conhecimento da matéria.
providenciar o laudo técnico junto a entidade competente de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação técnica.
solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalente.
determinar o prosseguimento do processo até a decisão final respondendo o órgão solicitado, e faltoso, por perdas e danos.