De acordo com a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a competência
é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
para decisão de recursos administrativos é delegável.
não pode ser delegada para órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
para edição de atos normativos pode ser delegada.
pode ser feita por ato interno, desnecessária a sua publicação.