O princípio da oficialidade, que norteia os processos administrativos, em geral, à exceção de certos processos de exclusivo interesse do administrado, pode ser definido como a(o):
A
obrigatoriedade de motivação oficial dos atos praticados
pela Administração no processo, tornando explícitos os
fundamentos normativos e fáticos das decisões nele tomadas.
B
garantia de que o processo administrativo não seja causa
de ônus econômicos ao administrado
C
busca da verdade material dos fatos pela Administração,
ao invés de ficar restrita aos elementos que instruem o
processo.
D
direito de o administrado recorrer oficialmente de decisão
que lhe seja desfavorável no processo administrativo.
E
encargo da própria Administração de dar andamento e
impulsionar a tramitação dos processos, mesmo na inércia
do interessado.