Considerando o disposto na Lei n. 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.
É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior.
Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.