Dentre outros, NÃO tem legitimidade para interpor recurso administrativo
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos coletivos.
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
as associações civis instituídas há menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais.
os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.