A Lei nº 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que
interposto o recurso, os interessados deverão ser citados para, no prazo de quinze dias, simultaneamente apresentarem as suas defesas prévias.
se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
é de cinco dias o prazo para interposição de revisão ou recurso administrativo, contados da ciência pelo interessado ou terceiro, do ato impugnado.
da revisão ou improvimento do recurso e havendo motivos relevantes, poderá resultar agravamento da sanção.
o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.