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O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):

O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):

A

admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos.

B

insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé.

C

permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada.

D

aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais.

E

não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados.