No que se refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99, é correto afirmar que:
os atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados, em razão do princípio da segurança jurídica.
nele não há incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
é indispensável a motivação nos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
seu andamento não pode resultar de impulsão, de ofício, do órgão administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado.
não há impedimento à atuação do servidor que o preside, ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida.