De acordo com a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando, dentre outras hipóteses,
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão ou não discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.