Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica.
É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa.
Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação.
Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta.