Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federa...

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei no 9.784/99), é correto afirmar que

A

a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito.

B

o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

C

os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

D

os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.

E

podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo.