Em um processo administrativo, a administração pública
deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar
ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas
apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação,
configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da
ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento
de Lucas não supre a falta cometida pela administração.