De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/99, das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo
à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão.
interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida.
à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior.
à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiros.