A determinado servidor público está sendo imputada a prática de infração disciplinar, estando em curso processo administrativo para apuração e decisão. O processo administrativo foi instaurado com base em denúncia cujo teor o servidor público desconhece. A ele é garantido, com base no disposto na Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo federal,
aguardar o término da fase de instrução para obtenção de cópias dos documentos que embasam a acusação.
ter ciência do processo administrativo e do teor dos documentos nele juntados, sendo-lhe vedado, contudo, a extração de cópias, em razão do sigilo necessário à preservação do anonimato do denunciante.
apresentar defesa oral logo após tomar ciência do teor da acusação, o que se dá na mesma oportunidade em que for ouvido sobre a prática da infração.
ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
obter cópias dos documentos que embasam a acusação somente após a decisão administrativa, podendo, no entanto, apresentar recurso para impugnar as provas obtidas na fase de instrução.