Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
Claudio não é legitimado para interpor o recurso administrativo, sendo assim, pouco importa a discussão atinente à caução.
a caução é sempre necessária à interposição do recurso administrativo, motivo pelo qual o recurso será considerado deserto.
a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido.
a caução jamais será necessária à interposição do recurso administrativo, pois, do contrário, caracterizaria exigência contrária aos princípios do processo administrativo.
a exigência de caução é ato discricionário da Administração Pública; logo, é ela quem decidirá acerca da necessidade ou não de sua prestação.