De modo geral, conforme previsto em lei, os processos administrativos, de que resultem sanções, poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstânciais relevantes, susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for o caso, conforme o que resultar daquela revisão.
Correta a assertiva.
Incorreta a assertiva, porque só cabe revisão do processo a pedido do respectivo interessado.
Incorreta a assertiva, porque da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem ser revistos, em razão de fatos novos.
Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem ser revistos, em razão de superveniência de circunstâncias, mesmo se forem relevantes e susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada.