Têm (tem) legitimidade para interpor recurso administrativo, nos termos da Lei n. 9.784/99, exceto:
Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão.
Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
O Ministério Público da União.
As organizações representativas, em se tratando de direitos e interesses coletivos.