Considere-se que uma empresa pública tenha sofrido
processo administrativo e que a decisão tenha sido contrária
aos seus interesses, na conclusão do processo. Nesse caso,
de acordo com a Lei n.o 9.784/1999, para recorrer da
decisão, a empresa deverá dirigir seu recurso à autoridade
que proferiu a decisão, que poderá encaminhá-la à
autoridade superior ou reconsiderá-la.